Resolução 589
RESOLUÇÃO No 589/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA / Executivo) Turma 6 e o Convênio de Cooperação Técnica e Científica UEM/IPESE/UEPG. |
Considerando o contido no processo no 1.398/99; considerando que o projeto do curso atende ao disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP; 296/97-CAD e 518/96-CAD; considerando o Parecer no 958/99-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA/Executivo) Turma 6 (Ponta Grossa), proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
- número mínimo de vagas: 43;
- número de mensalidades por aluno: 24;
- valor da 1a mensalidade: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica a ser celebrado entre esta instituição, o Instituto de Pesquisa e Estudos Socioeconômicos e a Universidade Estadual de Ponta Grossa, visando a execução do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA/Executivo) Turma 6 (Ponta Grossa).
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |